Com o registro da certidão de nascimento, adquirimos certa identidade, um atributo que nos permite usufruir dos direitos fundamentais que o Estado garante aos cidadãos. Certamente, há casos em que uma pessoa não possui sua certidão de nascimento e, portanto, pode-se dizer que “não existe” para o Estado.
Sem a certidão de nascimento, você não pode ter acesso a direitos fundamentais e básicos, como saúde e educação. Além de sua ausência, geraria a omissão de seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais.
Os responsáveis pela realização do registro são os pais do recém-nascido. Atualmente, graças à evolução tecnológica, os processos realizados pelo Estado nesse sentido têm sido exponencialmente acelerados, sendo possível graças à rota telemática, a realização de certidões de nascimento eletrônicas com o respectivo selo eletrônico, algo muito importante para evitar a perda desse registro, uma vez que pode acontecer imprevistos como incêndio no cartório em que a mesma foi realizada.
Como tirar 2ª via de certidão de nascimento em cartórios de outras cidades?
Se a pessoa não mora no mesmo estado em que foi registrada? Nesse caso, a solicitação não poderá ser feita mediante os cartórios da cidade na qual o solicitante reside.
Por outro lado, é possível fazer essa solicitação em uma agência dos Correios. Para isso, você precisa se dirigir até um desses estabelecimentos e solicitar uma ficha de preenchimento do cartório postal.
Depois de preenchidos todos os dados dessa ficha, é necessário entregá-la. Você deve também pagar uma taxa para emissão da documentação.
O próximo passo é aguardar o prazo de entrega da 2ª via da certidão de nascimento.
É importante salientar que é o solicitante pode escolher o local onde será entregue o documento.
Solicitando a 2ª via da certidão de nascimento pela internet
Outra opção para quem não foi registrada em cartórios na cidade em que reside é solicitar o serviço em um cartório online.
De fato, atualmente, diversas plataformas na internet disponibilizam esse tipo de serviço.
O procedimento para solicitar certidões por esse meio é bem parecido com o realizado nos cartórios físicos.
Inicialmente, o solicitante deve fornecer alguns dados à página, como o nome de registro, a data de nascimento, os números da folha, do termo e do livro e o nome completo dos pais.
É necessário também informar a forma de envio do documento. A maioria dos sites oferece a seus clientes a oportunidade de escolher o documento físico ou a cópia digital.
No primeiro caso, a 2ª via da certidão de nascimento é enviada pelos Correios. Já no segundo, o envio ocorre por e-mail.
Assim como no caso da solicitação feita em cartórios físicos, o pedido desse documento em sites também exige o pagamento de uma taxa.
É importante notar que as certidões em papel enviadas por Correios costumam ser mais caras do que as cópias digitais.
Quanto a isso, precisamos deixar claro que as duas certidões têm valor legal. A diferença é que a impressão da cópia digital não é válida, devendo esta ser apresentada somente no formato PDF.
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